Caros Presidentes de Câmara, eleitos pelo Partido Socialista no Distrito de Santarém,
Em 2009, através da Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, foi criado o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude (CMJ). Este diploma veio consagrar legalmente uma importante ferramenta de participação cívica dos jovens e de auscultação pelos municípios, impondo desde logo um período de adaptação de 6 meses pelas autarquias.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) colocou, desde o primeiro momento, os mais diversos obstáculos e entraves à sua implementação, fundamentando-se em pareceres jurídicos dúbios e de questionável pertinência. No entanto, grande parte dos municípios decidiu acompanhar a ANMP nas suas dúvidas e adiou a implementação do CMJ, rejeitando a possibilidade de recolher contributos positivos dos jovens para a governação local.
Durante os anos de 2010 e 2011, realizaram-se diversos trabalhos de revisão do diploma legal, com a participação da Juventude Socialista, da JSD e da JP, tentando colmatar lacunas e dissipar dúvidas de interpretação, com consulta à ANMP, ao Instituto Português da Juventude (IPJ), ao Conselho Nacional de Juventude (CNJ), à Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ), entre outras entidades.
A Lei n.º 6/2012, publicitada em Diário da República de 10 de Fevereiro, resultou da aprovação em Assembleia da República, a 16 de Dezembro de 2011, da revisão da Lei dos CMJ, no sentido de esclarecer dúvidas interpretativas da versão inicial, dando resposta definitiva aos que procuravam invocar argumentos formais para inviabilizar a instituição deste importante instrumento de participação política dos jovens.
Imediatamente após a publicitação referida, a ANMP divulgou um comunicado a todas as autarquias, no sentido de não procederem à instituição dos CMJ. Esta atitude não é aceitável e demonstra um desrespeito pela Assembleia da República e, sobretudo, pelos cidadãos mais jovens.
Os factos são claros: a revisão da lei que instituiu os CMJ foi suscitada por diversas entidades, entre as quais a própria ANMP, sendo o texto legal entretanto alcançado o fruto de um trabalho conjunto entre os diversos partidos políticos, grupos parlamentares e juventudes partidárias, traduzindo as alterações registadas o resultado do consenso entre as diversas estruturas, que sempre procuraram responder aos argumentos e preocupações da ANMP.
O diploma revisto alterou as normas cuja inconstitucionalidade havia sido invocada e clarificou de forma inequívoca que os pareceres a emitir pelos CMJ não têm carácter vinculativo e que a sua não emissão não obsta à apreciação e votação do plano e orçamento municipais. Caminhando igualmente no sentido de uma observação da ANMP, foi também clarificada a forma de cedência de instalações pelos municípios aos CMJ e a forma de prestação de apoio àquelas entidades.
Num momento em que a própria Comissão Europeia lança uma iniciativa Oportunidades para a Juventude, desafiando as várias autoridades nacionais e regionais a implementarem políticas vocacionadas para os jovens, a publicação da lei de revisão do regime jurídico dos CMJ deveria ter sido reconhecida pela ANMP como uma oportunidade para o poder local aprofundar a adopção de políticas de juventude à escala municipal.
Uma vez mais, pretende-se realçar a participação nos processos decisórios e assume-se como a construção de um novo paradigma de efectivo envolvimento dos jovens na gestão autárquica em todo o território nacional. É por isso que continuamos a defender que quanto maior for a participação dos jovens nas comunidades locais, melhores serão as perspectivas de afirmação e desenvolvimento dos nossos territórios e a qualidade das decisões públicas.
Consequentemente, repudiamos a circular emitida pela ANMP aos diversos municípios portugueses, mantendo a sua posição de não implementação dos CMJ. Trata-se de um desrespeito pela Assembleia da República, pelos jovens e sobretudo pela democracia local, tendo em conta que a ANMP teve a oportunidade de participar neste debate, foi ouvida na primeira aprovação desta lei e, apesar de convidada a estar presente na discussão desta revisão, entendeu não participar.
A JS/Ribatejo apela, hoje, para que os Municípios do Distrito de Santarém, governados por eleitos pelo Partido Socialista, sejam vanguardistas e pioneiros nesta questão, sabendo que já temos bons exemplos na região.
Aguardamos a vossa resposta, com esperança que queiram ter os jovens ao vosso lado, com energia e empenho nos desafios que se avizinham.
Pela JS Ribatejo,
Hugo Costa
Em 2009, através da Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, foi criado o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude (CMJ). Este diploma veio consagrar legalmente uma importante ferramenta de participação cívica dos jovens e de auscultação pelos municípios, impondo desde logo um período de adaptação de 6 meses pelas autarquias.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) colocou, desde o primeiro momento, os mais diversos obstáculos e entraves à sua implementação, fundamentando-se em pareceres jurídicos dúbios e de questionável pertinência. No entanto, grande parte dos municípios decidiu acompanhar a ANMP nas suas dúvidas e adiou a implementação do CMJ, rejeitando a possibilidade de recolher contributos positivos dos jovens para a governação local.
Durante os anos de 2010 e 2011, realizaram-se diversos trabalhos de revisão do diploma legal, com a participação da Juventude Socialista, da JSD e da JP, tentando colmatar lacunas e dissipar dúvidas de interpretação, com consulta à ANMP, ao Instituto Português da Juventude (IPJ), ao Conselho Nacional de Juventude (CNJ), à Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ), entre outras entidades.
A Lei n.º 6/2012, publicitada em Diário da República de 10 de Fevereiro, resultou da aprovação em Assembleia da República, a 16 de Dezembro de 2011, da revisão da Lei dos CMJ, no sentido de esclarecer dúvidas interpretativas da versão inicial, dando resposta definitiva aos que procuravam invocar argumentos formais para inviabilizar a instituição deste importante instrumento de participação política dos jovens.
Imediatamente após a publicitação referida, a ANMP divulgou um comunicado a todas as autarquias, no sentido de não procederem à instituição dos CMJ. Esta atitude não é aceitável e demonstra um desrespeito pela Assembleia da República e, sobretudo, pelos cidadãos mais jovens.
Os factos são claros: a revisão da lei que instituiu os CMJ foi suscitada por diversas entidades, entre as quais a própria ANMP, sendo o texto legal entretanto alcançado o fruto de um trabalho conjunto entre os diversos partidos políticos, grupos parlamentares e juventudes partidárias, traduzindo as alterações registadas o resultado do consenso entre as diversas estruturas, que sempre procuraram responder aos argumentos e preocupações da ANMP.
O diploma revisto alterou as normas cuja inconstitucionalidade havia sido invocada e clarificou de forma inequívoca que os pareceres a emitir pelos CMJ não têm carácter vinculativo e que a sua não emissão não obsta à apreciação e votação do plano e orçamento municipais. Caminhando igualmente no sentido de uma observação da ANMP, foi também clarificada a forma de cedência de instalações pelos municípios aos CMJ e a forma de prestação de apoio àquelas entidades.
Num momento em que a própria Comissão Europeia lança uma iniciativa Oportunidades para a Juventude, desafiando as várias autoridades nacionais e regionais a implementarem políticas vocacionadas para os jovens, a publicação da lei de revisão do regime jurídico dos CMJ deveria ter sido reconhecida pela ANMP como uma oportunidade para o poder local aprofundar a adopção de políticas de juventude à escala municipal.
Uma vez mais, pretende-se realçar a participação nos processos decisórios e assume-se como a construção de um novo paradigma de efectivo envolvimento dos jovens na gestão autárquica em todo o território nacional. É por isso que continuamos a defender que quanto maior for a participação dos jovens nas comunidades locais, melhores serão as perspectivas de afirmação e desenvolvimento dos nossos territórios e a qualidade das decisões públicas.
Consequentemente, repudiamos a circular emitida pela ANMP aos diversos municípios portugueses, mantendo a sua posição de não implementação dos CMJ. Trata-se de um desrespeito pela Assembleia da República, pelos jovens e sobretudo pela democracia local, tendo em conta que a ANMP teve a oportunidade de participar neste debate, foi ouvida na primeira aprovação desta lei e, apesar de convidada a estar presente na discussão desta revisão, entendeu não participar.
A JS/Ribatejo apela, hoje, para que os Municípios do Distrito de Santarém, governados por eleitos pelo Partido Socialista, sejam vanguardistas e pioneiros nesta questão, sabendo que já temos bons exemplos na região.
Aguardamos a vossa resposta, com esperança que queiram ter os jovens ao vosso lado, com energia e empenho nos desafios que se avizinham.
Pela JS Ribatejo,
Hugo Costa
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